Caso você sofra de alguma das doenças graves listadas abaixo, você está apto a isenção e ressarcimento do Imposto de Renda!

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental;
– Cardiopatia grave;
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose Cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave (serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
– Neoplasia maligna;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Síndrome de Talidomida;
– Tuberculose ativa.

Entre em contato conosco que lhe ajudaremos um pouco mais sobre esse assunto.